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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

É inconstitucional a Instrução Normativa nº 9/99 da Secretaria da Receita Federal

Conforme decisão da Desembargadora Beatriz de Lima Pereira em acórdão unânime da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “Inconstitucional e ilegal a instrução normativa, da lavra do Secretário da Receita Federal que, a pretexto de regulamentar a lei, estabelece isenção tributária em favor das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. A regra do art. 179 da Constituição Federal deve ser interpretada em harmonia com os art. 8º, 149 e 150, § 6º, também da Constituição Federal, a fim de que não se malfira a garantia de autonomia sindical. Do mesmo modo, a norma jurídica que veicula isenção tributária deve obediência às normas legais insertas no Código Tributário Nacional, especialmente os art. 111 e 176. Portanto, não havendo lei que explicitamente arrole, entre as hipóteses de dispensa tributária, a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, ilegal e inconstitucional a Instrução Normativa nº 9/99 da Secretaria da Receita Federal.” (Proc. 00195200700402007 - Ac. 20090449589) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

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