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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Lei da Entrega – Regulamentação Decreto 55.015/2009

Lei da Entrega – Regulamentação Decreto 55.015/2009
A Lei Estadual 13.747 estabeleceu a obrigação para os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, como segue:

Turno da manhã: compreende o período entre 7 e 12 horas;
Turno da tarde: compreende o período entre 12 e 18 horas;
Turno da noite: compreende o período entre 18 e 23 horas.

Com a regulamentação trazida pelo Decreto nº 55.015, de 11 de novembro de 2009, ficou estabelecido que caberá à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP fiscalizar o cumprimento da Lei 13.747.

O fornecedor que não cumprir os turnos estabelecidos na referida Lei estará sujeito a multa que varia de R$ 2.112,00 a R$ 3,19 milhões. As autuações feitas pelo Procon terão como base as reclamações dos consumidores, sendo que o lojista terá oportunidade para se justificar.

É necessário que o fornecedor de mercadorias ou serviços entregue ao consumidor no ato da contratação um documento contendo o nome, CNPJ e número de telefone para contato com a empresa e a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado. O comprovante deve conter, também, o endereço do consumidor, a data e o turno para a entrega ou realização do serviço.

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